TJRJ - 0806365-61.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806365-61.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA VITORIA DE SAO JOAO LTDA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A. Às partes sobre o Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça, com nova tese, revisada: 1.
 
 Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
 
 Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
 
 Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
 
 B. Após, voltem para impulso adequado.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            07/08/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 17:18 em cooperação judiciária 
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                                            09/06/2025 14:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/04/2025 07:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/04/2025 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 01:14 Decorrido prazo de RICARDO VITOR CARDIM DE CASTRO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:18 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 19:53 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            31/01/2025 19:53 em cooperação judiciária 
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                                            18/11/2024 16:13 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 01:12 Decorrido prazo de RICARDO VITOR CARDIM DE CASTRO em 17/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 00:38 Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 00:17 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 19:08 em cooperação judiciária 
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                                            30/07/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 16:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2024 00:10 Decorrido prazo de RICARDO VITOR CARDIM DE CASTRO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 09:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 00:46 Decorrido prazo de RICARDO VITOR CARDIM DE CASTRO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 00:16 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 02/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 00:28 Decorrido prazo de RICARDO VITOR CARDIM DE CASTRO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 13:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/01/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 11:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/12/2023 16:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2023 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/12/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Despacho • Arquivo
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