TJRJ - 0883287-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0883287-77.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: BENEDICTO DOS SANTOS EXECUTADO: PRISCILA DA ASSUNCAO MARTINS MOREIRA Trata-se de cumprimento de sentença arbitral promovido por BENEDICTO DOS SANTOS em face de PRISCILA DA ASSUNÇÃO MARTINS MOREIRA, que tem por escopo dar efetividade à sentença proferida em sede arbitral, que decretou a rescisão do contrato de locação e o despejo da Ré do imóvel objeto da lide.
Devidamente citada, a Ré não apresentou defesa, pugnando apenas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
No ID 166390835 o Autor informa a perda superveniente do objeto, uma vez que a Ré desocupou o imóvel, e postula pela extinção do feito, pedido com o qual a Ré manifesta sua concordância.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art.485, VI do CPC, face à perda superveniente do interesse.
Em apreço ao princípio da causalidade, condeno a Ré nas despesas processuais e em honorários que fixo em 10% sobre o valor causa, observando-se a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, em razão da documentação acostada ao feito.
Ao cartório para proceder as anotações devidas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência à DP.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
18/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA DA ASSUNCAO MARTINS MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0883287-77.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: BENEDICTO DOS SANTOS EXECUTADO: PRISCILA DA ASSUNCAO MARTINS MOREIRA Considerando o artigo 515, VII do CPC, que estabelece que a sentença arbitral é título executivo, com base no índex 127952502, onde consta a cópia da Sentença Arbitral de Mérito, nos termos dos artigos 9º, III, 62 e 63 da Lei nº 8.245/91, e 25 e seguintes do Regulamento Expedito da ARBTRATO, onde foi julgado procedente o pedido de rescisão contratual e a desocupação do imóvel locado, objeto do pedido: Cite-se e intimem-se.
Expeça-se mandado de notificação e despejo no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:55
Outras Decisões
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18/09/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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