TJRJ - 0823914-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL LOBATO MAIA em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Tratamento médico-hospitalar] 0823914-18.2024.8.19.0001 AUTOR: CLAUDIO MANOEL LOBATO MAIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA D E C I S Ã O Carece de apreciação o pedido de inversão do ônus da prova.
Em se tratando de relação de consumo, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no tocante ao direito básico do consumidor à inversão do ônus da prova, quando este for hipossuficiente e/ou forem verossímeis suas alegações.
Não resta dúvida, de que o consumidor ocupa posição de maior fragilidade que a empresa ré, bem como são verossímeis as suas alegações.
Portanto, DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que os requisitos alternativos do art. 6º, VIII do C.D.C. estão presentes.
Ressalvo, contudo, que isto não dispensa a autora da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (enunciado sumular nº 330 do Eg.
TJRJ), tampouco impõe ao fornecedor prova diabólica ou de fato negativo.
INTIME-SE o réu a informar se, com a inversão do ônus da prova, pretende outra diligência instrutória.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL LOBATO MAIA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL LOBATO MAIA em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO MANOEL LOBATO MAIA - CPF: *65.***.*92-00 (AUTOR).
-
05/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811831-24.2025.8.19.0004
Luzia Santos da Matta
Banco Bradesco SA
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 16:04
Processo nº 0808627-48.2025.8.19.0205
Construtora Tenda S A
Vivianne Massimo Barbosa
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 18:43
Processo nº 0814258-55.2025.8.19.0210
Sebastiao Jose de Moura
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ewerton Faustino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 16:58
Processo nº 0808452-47.2022.8.19.0209
Banco do Brasil SA
Marcia Rodrigues Guerra
Advogado: Antonio Paulo Barca Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 16:46
Processo nº 0812175-10.2022.8.19.0004
Leonardo de Souza Moreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 15:34