TJRJ - 0921946-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:44
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA EZAQUIEL em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Retire-se o feito de pauta 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por OJA ou Carta Precatória, caso a parte ré não tenha cadastro eletrônico. 3) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova.
As manifestações deverão ser feitas na contestação ou na réplica, conforme o caso. 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
13/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 22:17
Outras Decisões
-
13/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 11:23
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803175-69.2024.8.19.0083
Mirian de Oliveira e Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 16:45
Processo nº 0800718-36.2025.8.19.0081
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Daniel Maximiano dos Santos
Advogado: Carla Cristina Amorim Fuchs
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 10:41
Processo nº 0804252-95.2025.8.19.0207
Daniel da Costa Raigorodschi
Banco Bradesco SA
Advogado: Benedito da Silva Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 17:37
Processo nº 0843680-94.2024.8.19.0021
Ricardo Souza Ferreira
Ezze Seguros S.A.
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 17:04
Processo nº 0116504-09.2019.8.19.0038
Maria da Gloria Marques Rodrigues
Alliage S/A Industrias Medico Odontologi...
Advogado: Maycon Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00