TJRJ - 0824755-52.2025.8.19.0203
1ª instância - 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:13
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:28
Recebida a denúncia contra MARCIO VELLOSO SILVA (FLAGRANTEADO)
-
08/09/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 22:31
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0824755-52.2025.8.19.0203 [Lesão Corporal Leve - art. 129, Prisão em flagrante, Afastar-se O Condutor do Veículo do Local do Acidente] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCIO VELLOSO SILVA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA - RJ260883, ROBSON LESSA DA SILVA - RJ226584 DECISÃO Diante do oferecimento de denúncia, com base no art. 4º,caputda Resolução OE nº 21/2025 encaminhem-se os autos ao juízo previamente indicado(2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá) RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES KALIL JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:50
Declarada incompetência
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIO VELLOSO SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIO VELLOSO SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 0824755-52.2025.8.19.0203 [Lesão Corporal Leve - art. 129, Prisão em flagrante, Afastar-se O Condutor do Veículo do Local do Acidente] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCIO VELLOSO SILVA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA - RJ260883 Com as devidas vênias, a competência para apreciação do feito é deste Juízo da 1ª Vara de Garantias da Capital, não havendo que se falar em declínio.
Dê-se vista ao Ministério Público com atribuição.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES KALIL JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
04/08/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 19:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:14
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
04/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/08/2025 14:05
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
-
04/08/2025 14:05
Audiência Custódia realizada para 04/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
04/08/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/08/2025 13:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 16:28
Audiência Custódia designada para 04/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
03/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
03/08/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828714-92.2025.8.19.0021
Christian Nascimento da Silva
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Gleice Balbina da Silva Ivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 16:11
Processo nº 0811717-64.2025.8.19.0011
Claudia Baptista de Mello Furtado
Alcinda Baptista Mello
Advogado: Paulo Eduardo Bezerra de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 14:51
Processo nº 0807836-91.2025.8.19.0007
Marcia Santos da Costa
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 19:38
Processo nº 0000251-89.2019.8.19.0020
Estado do Rio de Janeiro
Darci Luiz Cirino Junior
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2019 00:00
Processo nº 0807807-41.2025.8.19.0007
Fernanda Antunes da Silva Leite
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 15:17