TJRJ - 0005199-60.2022.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005199-60.2022.8.19.0023 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 2 VARA CIVEL Ação: 0005199-60.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00616623 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 APELADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1- Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que deu parcial procedência aos pedidos do autor, condenado a ré a restituir à parte autora os valores por ela pagos a título de "seguro proteção financeira" e tarifa de registro de contrato.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança de despesa de registro do contrato e seguro de proteção financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3- Repasse da tarifa para registro de contrato que é lícita, diante da previsão contratual e da efetiva demonstração de que o serviço foi prestado.4- Contratação de seguro de proteção financeira que também não se revela como conduta abusiva ou ilegal, não havendo prova de que tal contratação decorreu de exigência ("venda casada") por parte da instituição financeira, para fins de concessão do crédito.
Produto que objetiva conceder benefícios ao consumidor, para eventuais imprevistos futuros.IV.DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2025 12:52
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 134.
APELAÇÃO 0005199-60.2022.8.19.0023 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 2 VARA CIVEL Ação: 0005199-60.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00616623 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 APELADO: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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08/08/2025 15:01
Pedido de inclusão
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28/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 11:05
Conclusão
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23/07/2025 11:00
Distribuição
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22/07/2025 20:12
Remessa
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22/07/2025 20:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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