TJRJ - 0080094-49.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:49
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
às partes sobre despacho de 00732: Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constante de fls. 685, com trânsito em julgado em fls. 724, em que é executado PDCA S/A (TON).
A planilha da quantia executada está em fls. 728, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso (a denominada execução injusta) atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa. -
11/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:40
Conclusão
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21/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:15
Juntada de petição
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20/08/2024 15:05
Remessa
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20/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 11:16
Juntada de documento
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25/04/2024 10:00
Juntada de petição
-
08/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:19
Conclusão
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03/04/2024 16:19
Recurso
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03/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:07
Juntada de petição
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26/01/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:12
Conclusão
-
19/01/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:48
Outras Decisões
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06/09/2023 14:48
Conclusão
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21/07/2023 11:16
Juntada de petição
-
18/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:11
Conclusão
-
20/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:10
Juntada de documento
-
20/06/2023 17:10
Juntada de documento
-
20/06/2023 17:09
Juntada de documento
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05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:44
Juntada de documento
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05/06/2023 01:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 12:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:27
Juntada de documento
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31/01/2023 17:06
Expedição de documento
-
27/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:08
Conclusão
-
27/01/2023 17:07
Juntada de documento
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27/01/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:57
Conclusão
-
05/01/2023 06:13
Juntada de petição
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20/12/2022 15:24
Juntada de petição
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19/12/2022 09:44
Juntada de petição
-
07/12/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 09:44
Conclusão
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03/11/2022 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:37
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:30
Juntada de petição
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05/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 20:25
Juntada de petição
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10/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:16
Juntada de documento
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29/07/2022 16:05
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:49
Expedição de documento
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08/07/2022 16:15
Expedição de documento
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14/06/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 16:58
Conclusão
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27/05/2022 16:58
Assistência Judiciária Gratuita
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20/05/2022 18:24
Juntada de petição
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12/05/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 01:37
Conclusão
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10/05/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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