TJRJ - 0813921-10.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813921-10.2022.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0813921-10.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00455175 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: SABRINA CARVALHAES DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: FERNANDA RAMOS MENDONÇA OAB/RJ-165742 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DEMORA NA RELIGAÇÃO DO SERVIÇO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PARCIAL PROVIMENTO.I- CASO EM EXAME1.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão de falha na prestação de serviço essencial consistente na demora injustificada na religação de energia elétrica.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz em aferir a proporcionalidade da verba fixada a título de indenização por danos moraisIII - RAZÕES DE DECIDIR3.
Incontroversa a demora injustificada na religação do fornecimento de energia elétrica, mesmo após diversas tentativas administrativas da autora e somente sanada após o ajuizamento da demanda. 4.
No entanto, o valor fixado em R$ 8.000,00 mostra-se elevado diante das circunstâncias do caso concreto e da inexistência de prova de consequências mais graves decorrentes da interrupção temporária. 5.
Redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora desde a citação.IV - DISPOSITIVO7.
Apelação Cível conhecida parcialmente provida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 18:00
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 070.
APELAÇÃO 0813921-10.2022.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0813921-10.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00455175 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: SABRINA CARVALHAES DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: FERNANDA RAMOS MENDONÇA OAB/RJ-165742 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 15:50
Pedido de inclusão
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 11:04
Conclusão
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04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 11:49
Remessa
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03/06/2025 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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