TJRJ - 0807384-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807384-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SUZANO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida ou mesmo obrigações ali dispostas.
Levantem-se eventuais restrições, se acordado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:39
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:30
Outras Decisões
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24/02/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 06/06/2024 23:59.
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01/02/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 16:23
Expedição de Informações.
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15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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