TJRJ - 0801598-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801598-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA PEIXOTO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec)4°, CPC), o qual foi manifestado no id 205332005,razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na formado artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, (sec) 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, (sec)(sec) 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:39
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE SOUSA PEIXOTO DA SILVA - CPF: *91.***.*68-91 (AUTOR).
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03/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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