TJRJ - 0842448-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0842448-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PETERSON MAGNAGO RÉU: LUIS CARLOS FERNANDES Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, omissão, contradição ou corrigir erro material na decisão.
No presente caso, não se verificam tais vícios, configurando mero inconformismo do embargante.
Por não ter havido contraditório nos autos, o embargante foi isento do pagamento de honorários.
Contudo, a condenação ao pagamento das custas processuais permanece, nos termos do artigo 20 da Lei Estadual nº 3.350/99.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUÉIS.
DESISTÊNCIA DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
IRRESIGNAÇÃO POR ESTE MANIFESTADA QUE NÃO MERECE AMPARO.
NA FORMA DO ART. 90 DO CPC, AS CUSTAS DEVEM SER PAGAS PELA PARTE QUE DESISTIU DA AÇÃO.
OS VALORES EM COMENTO SÃO DEVIDOS PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM SENTIDO GLOBAL, NÃO POR PARCELAS OU ETAPAS DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, AÍ SE INCLUINDO O ARMAZENAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS EM SERVIDORES E ARQUIVAMENTO DESTAS PELO PRAZO LEGAL, A ATUAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL POR CERTIFICAR A CORREÇÃO DAS CUSTAS, BEM COMO DO PRÓPRIO JUÍZO ORIGINÁRIO QUE PRECISOU PROFERIR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CASO CONCRETO.
ENUNCIADO 24 DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRJ.
DESISTÊNCIA DO PROCESSO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0803871-30.2024.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 30/07/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Dessa forma, rejeito os embargos e mantenho a condenação do embargante ao pagamento das custas.
Eventual inconformismo deve ser veiculado pela via própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:18
Processo Desarquivado
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01/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:46
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:02
Outras Decisões
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08/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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