TJRJ - 0803974-56.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803974-56.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONILDA LIMA DE ARAUJO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 – Defiro JG; 2 – Considerando que a parte autora nega qualquer relação jurídica com o réu, entendo como presente a probabilidade do direito autoral.
O risco de dano decorre da desconto indefinido na aposentadoria da parte autora.
Em assim sendo, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que o réu se abstenha de cobrar da parte autora os valores ora contestados, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for descontado de forma indevida.
Oficie-se à fonte pagadora. 3 – Cite-se e intime-se o réu para tenha ciência da presente, bem como para que ofereça contestação, no prazo legal.
SAQUAREMA, 25 de julho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ONILDA LIMA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*83-49 (AUTOR).
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07/08/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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