TJRJ - 0901544-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0901544-53.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
F.
L.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Embargos de declaração recebidos, visto que tempestivos.
No mérito, acolho a fim de sanar a omissão constante da decisão de index. 214688119, para que passe a constar: As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, (sec)1° do CPC.
Inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, eis que se trata de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente.
Isto posto, intime-se o réu, para querendo apresentar prova documental, no prazo de 15 dias: Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
29/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901544-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
F.
L.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Indefiro a produção de quaisquer outras provas, uma vez que a matéria ora posta em litígio não guarda grande complexidade a fim de demandar maior prolongação instrutória, principalmente em se considerando que, instadas as partes, ambas manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Intimem-se.
Preclusa, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 19:34
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Administrador em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARINA FINK em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. F. L. - CPF: *20.***.*86-86 (AUTOR).
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02/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:43
Outras Decisões
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04/11/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/09/2024 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. F. L. - CPF: *20.***.*86-86 (AUTOR).
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18/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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