TJRJ - 0925709-33.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0925709-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELSON LAGE RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA 1.
Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802800-67.2023.8.19.0030
Geovanna Goncalves
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Simone Maria Romano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 10:13
Processo nº 0802843-46.2025.8.19.0252
Flavia Ribeiro dos Santos Aliverti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos Aliverti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:06
Processo nº 0801440-29.2025.8.19.0030
Ana Helena da Silva Medeiros
Maria Rosa Gomes Pinto
Advogado: Isabela Mattos Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 14:17
Processo nº 0826579-46.2025.8.19.0203
Jonas Jasseguara Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 07:27
Processo nº 0831402-49.2023.8.19.0004
Lucynara Louise Magalhaes Medeiros Encar...
Bradesco Saude S A
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 17:54