TJRJ - 0802876-36.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802876-36.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LEITAO FRIEDRICH RÉU: CLARO S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/07/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/07/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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