TJRJ - 0931271-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 17:56
Homologada a Transação
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22/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/09/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELLO DE MELO LIAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELLO DE MELO LIAL em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0931271-23.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO DE MELO LIAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Inicialmente, verifica-se que a empresa que realizou a cobrança discutida foi AGUAS DO RIO 4 SPE S.A- CNPJ: 42.***.***/0001-06 (ID. 219272512).
Sendo assim, ao Cartório para que retifique o polo passivo da presente ação.
Cite-se e intime-se a parte ré correta. 2- Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito, bem como que a ré se abstenha de realizar cobranças em seu nome, alegando nunca ter contratado os serviços para o endereço discutido nos autos.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restaram demonstrados, por ora, a probabilidade do direito, haja vista que o documento do ID. 219272512 não é idôneo a fim de comprovar a negativação, bem como fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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