TJRJ - 0928489-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928489-43.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA SANTANA DA FONSECA BAPTISTA REQUERIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional beneficio da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica,às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
21/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA SANTANA DA FONSECA BAPTISTA - CPF: *74.***.*74-08 (REQUERENTE).
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20/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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