TJRJ - 0803571-42.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0803571-42.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, (sec)1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove que a cobrança feita ao autor referente ao TOI lavrado é correta.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Sem prejuízo, tragam as partes as faturas/histórico de consumo referentes aos 24 meses anteriores ao primeiro mês objeto da recuperação de consumo.
Prazo: 15 dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
13/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DA SILVA COSTA - CPF: *05.***.*96-57 (AUTOR).
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23/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:38
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de outros anexos
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22/03/2023 13:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/03/2023 13:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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