TJRJ - 0800311-13.2022.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo:0800311-13.2022.8.19.0056 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ZINEA MORETH DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de exceção depré-executividade proposta pelos executados em face do exequente em índex 198201004.
Regularmente intimado, o exequente, oraexcepto, apresentou resposta à Exceção em índex 203354939, requerendo sua rejeição, com o prosseguimento da execução em seus regulares termos. É o breve relatório.
Decido.
Versa a hipótese sobre exceção depré-executividade que, datavenia, não pode ser acolhida.
Inicialmente, merece destacar que as alegações feitas pelos executados não merecem prosperar, uma vez que se trata de matéria em que operou-se a coisa julgada, considerando que a Sentença de índex 61855872 julgou procedente o pedido formulado com a qualificação da exequente como beneficiária da sentença proferida nos autos da ACP de processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001, conforme teses fixadas no IRDR nº0017256-92.2016.8.19.0000,tendo a referida sentença já transitado em julgado.
Pelo exposto, a rejeição da exceção depré-executividade é medida que se impõe.
Isso posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelos executados e, de consequência, determino o prosseguimento da execução.
Deixo de condenar em honorários de sucumbência, em consonância com orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. - Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção depré-executividade rejeitada.
AGRAVO NÃO PROVIDO." (1124349 RJ 2009/0029955-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/08/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação:DJe10/08/2010). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.1. "Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção depré-executividade julgada improcedente" (EREsp1.048.043/SP, Corte Especial, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido,DJede 29/6/09) 2.
Agravo regimental improvido." (1125000 MG 2009/0033566-3, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/08/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação:DJe30/08/2010). "PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO.
NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.1.
Entende esta Corte Superior não ser cabível a condenaçãoemhonoráriosadvocatícios em exceção depré-executividade rejeitada.2.
Precedentes:EREsp1048043/SP, Rel.
Min.
HamiltonCarvalhido,CorteEspecial,DJe29.6.2009;AgRgno Ag 1259216/SP, Rel.
Min.LuizFux, Primeira Turma,DJe17.8.2010;AgRgno REsp 1098309/RS,Rel.Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma,DJe22.11.2010; e REsp 968.320/MG,Rel.
Min.LuisFelipe Salomão, Quarta Turma,DJe3.9.2010.3.
Recurso especial provido." (1242769 SP 2011/0034230-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 26/04/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação:DJe05/05/2011).
Intimem-se.Preclusa esta decisão, voltem conclusos.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 21 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:23
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:18
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de ofício
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:29
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:22
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 13:18
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:09
Outras Decisões
-
28/07/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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