TJRJ - 0864937-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0864937-78.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA CASA DE PAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Ind.Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença Disto isto, verifica-se que a parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 2 - Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3 - Digam as partes se têm proposta de acordo, devendo vir por escrito aos autos.
Decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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