TJRJ - 0802481-06.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JULIANA DANIEL DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802481-06.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DANIEL DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistênciada ação,e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistênciado autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/08/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:13
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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