TJRJ - 0806703-78.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806703-78.2025.8.19.0212 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: WILLIAN FONTES GARCIA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
Defiro a gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, requerendo a parte autora que a ré se abstenha de realizar o corte de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora do autor, sob pena de mura a ser arbitradda pelo juízo, ante alegação de que instalou o sistema de energia solar fotovoltaica na residência do requerente no dia 6/04/2025 e que mesmo assim as faturas, referente aos meses de maio e junho de 2025 vieram com valor de R$ 1.334,62 e R$ 708,20, respectivamente, não tendo sido feito a devida compensação da energia gerada.
Informa que tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso, tendo a ré alegado que o valor da fatura estava correto,justificando que, devido à data da instalação e da leitura, não teria havido tempo hábil para a redução.
Analisando os autos, ao menos em sede de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Isso porque, presente a probabilidade do direito do autor, demonstrada através o laudo do engenheiro (id. 215917371) que atesta que "(...) a empresa Enel-RJ estipulou valores demedição de energia, havendo um abuso de super faturamento das contas, como tambema nao realização de medição de energia atraves de seus leitores de medição de energia, havendo danos financeiros ao consumidor de energia.
Atraves da inspeção elétrica no medidor bidirecional, as faturas de energia elétrica de Maio e Junho devem ser canceladas e faturadas apenas o valor mínimo obrigatário, conforme resolução normativa da ANEEL.
Os valores mínimos de conta a ser considerado devem ser no valor de RS180.00em média, como também havendo os créditos de energia em 400 kWh de energiaelétrica excedente, equivalente a um saldo de RS 420.00".
Assim, é razoável que o autor não tenha o fornecimento de energia cortado, em decorrência das contas em aberto, ao menos até a decisão final da lide, enquanto discute a legalidade da cobrança impugnada pelo autor.
Posto isto, DEFIRO o pedido de Tutela de Urgênciapara determinar que a ré se abstenha de realizar o corte de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora do autor, (Cliente n. 107117), sob pena de multa única que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento até ulterior decisão deste Juízo.
Intime-se por Oficial de Justiça. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência deste Magistrado, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAN FONTES GARCIA - CPF: *81.***.*47-20 (AUTOR).
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11/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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