TJRJ - 0806672-59.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0806672-59.2024.8.19.0029 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THAYANE CONCEICAO SOARES DE JESUS HERDEIRO: LENI PINTO DA CONCEIÇÃO, CELIO PINTO DA CONCEIÇÃO, CELSO PINTO DA CONCEIÇÃO, RUBENS DA CONCEIÇÃO, SERGIO PINTO DA CONCEIÇÃO 1.
Nomeio a requerente inventariante que prestará compromisso por termo; 2.
Venham as primeiras declarações e, após, lavre-se o termo do art. 620 Novo do Código de Processo Civil, devendo o Cartório certificar acerca da habilitação de todos os herdeiros.
Após, com as primeiras declarações, venham conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça; 3.
Oficie-se para apuração de saldos, se for o caso; 4.Cite(m)-se, se for o caso (artigo 626 do Novo Código de Processo Civil); 5.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e após a lavratura do termo do artigo 620 do NCPC, expeça-se mandado de avaliação judicial do(s) bem(ns) do espólio, caso todos os herdeiros tenham se habilitado ou devidamente citados; 6.
Após tais providências digam as partes sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias; 7.
Havendo concordância, lavre-se termo das últimas declarações, sobre as quais manifestar-se-ão as partes no prazo de 15 (quinze) dias; 8.
Venham as quitações fiscais Municipais, Estaduais e Federais, bem como certidão de distribuição da Justiça Federal e da Justiça Estadual, do último domicílio do de cujus; 9.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. 10.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
MAGÉ, 7 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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