TJRJ - 0805896-35.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:11
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0805896-35.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN PEREIRA BRAZ RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Certifico que foi interposta apelação ( autor e réu), dentro do prazo legal, com recolhimento das custas pelo réu e sem recolhimento pelo autor face a gratuidade de justiça.
Aos apelados.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA APARECIDA NOBRE -
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA BRAZ em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0805896-35.2023.8.19.0210 AUTOR: RENAN PEREIRA BRAZ RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ________________________________________________________ DECISÃO A preliminar de inépcia da inicial não deve ser acolhida uma vez que presentes os requisitos do art. 319 do CPC, sendo certo que dos fatos narrados extrai-se o direito, não tendo sido ainda apresentado pela ré obstáculo ao exercício do direito de defesa.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das operações financeiras; a existência de fraude, bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
21/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA BRAZ em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:38
Outras Decisões
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16/07/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2023 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN PEREIRA BRAZ - CPF: *28.***.*34-07 (AUTOR).
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25/05/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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