TJRJ - 0077566-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:56
Conclusão
-
08/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:33
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Segundo o artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias .
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Exclua-se o processo.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
27/07/2025 17:17
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
27/07/2025 17:17
Conclusão
-
27/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:21
Conclusão
-
24/02/2025 16:21
Assistência judiciária gratuita
-
24/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:20
Conclusão
-
22/02/2025 15:19
Trânsito em julgado
-
10/01/2025 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 19:21
Conclusão
-
02/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:43
Conclusão
-
21/11/2023 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:09
Redistribuição
-
11/09/2023 16:29
Remessa
-
11/09/2023 16:28
Juntada de documento
-
16/08/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:01
Declarada incompetência
-
07/08/2023 18:01
Conclusão
-
07/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:03
Juntada de petição
-
04/07/2023 10:59
Juntada de petição
-
01/07/2023 04:20
Documento
-
01/07/2023 04:20
Documento
-
30/06/2023 11:46
Redistribuição
-
30/06/2023 01:10
Remessa
-
30/06/2023 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 22:47
Conclusão
-
29/06/2023 22:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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