TJRJ - 0806768-73.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0806768-73.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO VILLACA BRITTO RÉU: TIM S A 1) Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 dias, devendo para tanto acostar aos autos cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos, na íntegra, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça, tendo em vista que o documento do Id.216455795 traz apenas os recibos de entrega, não comprovando a capacidade financeira do requerente. 2) Advirto a parte que, segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.
Assim, caso de omissão ou falsidade nos documentos ora exigidos, será configurada a fraude em pedido de gratuidade de justiça com multa a ser fixada pelo Juízo, bem como encaminhamento dos autos à Receita Federal e ao Ministério Público para as devidas providências. 3)Intime-se.
Niterói, 13 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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