TJRJ - 0949711-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DUARTE CHICA em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de Alvará formulado por Vanessa Gregorio de Araujo em razão do falecimento de Ricardo Duarte Gregorio.
A requerente manifestou o desejo de desistir ID 185950780.
Pelo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade deferida à autora.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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01/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0949711-04.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANESSA GREGORIO DE ARAUJO REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A.
Os procedimentos de inventário e de alvará judicial não se confundem, vez que possuem natureza, objetivo, processamento e regras bastante distintas.
Inaplicável, portanto a regra contida no art. 48 do CPC para os processos de alvará.
Este último por se tratar de jurisdição voluntária, o único interesse jurídico tutelado é o interesse do requerente.
Assim, outra conclusão não se permite a espécie, senão a de reconhecer a fixação da competência para o processamento do requerimento de alvará perante o juízo do foro do domicílio do requerente, na forma do art. 46, §2º, "in fine", do CPC.
Isto posto, à luz do art. 46 §2º do CPC e considerando que as Varas Regionais possuem competência funcional-territorial, de natureza absoluta, DECLINO da competência para uma das Varas do Foro Regional de Bangu a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juiz titular -
21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Outras Decisões
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21/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de outros anexos
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06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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