TJRJ - 0011192-78.2021.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011192-78.2021.8.19.0004 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: SAO GONCALO JUI VIO DOM FAM Ação: 0011192-78.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00429084 APTE: MARCOS ALBERTO SILVA CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vit: OFENDIDA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA TABELAR OAB/DP-000000 Relator: DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Revisor: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMENTA.
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
VIAS DE FATO.
PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pela prática da contravenção penal de vias de fato - art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, aplicada no contexto da Lei nº 11.340/06, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, com a concessão do sursis, além do pagamento de R$500,00 de indenização por danos morais. 2.
A vítima relata que o acusado a empurrou contra a parede durante discussão ocorrida no contexto de separação do casal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação, se deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização.III.
RAZÕES DE DECIDIRA autoria e a materialidade comprovadas por meio do depoimento da vítima em juízo, corroborado pelas declarações em sede policial.
A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, considerando que tais delitos, em regra, ocorrem em ambiente de clandestinidade, sem a presença testemunhas.
Condenação ao pagamento de indenização mantida com base no Tema Repetitivo nº 983 do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso defensivo conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei nº 3.688/41, art. 21.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 983; AgRg no AREsp n. 2.462.460/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024; AgRg no AREsp n. 2.275.177/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES. -
27/08/2025 15:49
Documento
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26/08/2025 14:18
Conclusão
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26/08/2025 13:01
Não-Provimento
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15/08/2025 11:19
Confirmada
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 054.
APELAÇÃO 0011192-78.2021.8.19.0004 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: SAO GONCALO JUI VIO DOM FAM Ação: 0011192-78.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00429084 APTE: MARCOS ALBERTO SILVA CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vit: OFENDIDA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA TABELAR OAB/DP-000000 Relator: DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Revisor: DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
12/08/2025 19:24
Inclusão em pauta
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11/08/2025 17:21
Pedido de inclusão
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11/08/2025 13:43
Conclusão
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08/08/2025 15:19
Remessa
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22/07/2025 09:11
Conclusão
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16/07/2025 15:25
Confirmada
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16/07/2025 15:23
Mero expediente
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14/07/2025 09:43
Conclusão
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11/07/2025 21:06
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 16:17
Confirmada
-
30/05/2025 16:08
Mero expediente
-
29/05/2025 17:53
Conclusão
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29/05/2025 17:50
Distribuição
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29/05/2025 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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