TJRJ - 0804865-84.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804865-84.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDISON DE SOUZA NEVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cumpra-se a decisão do ID n.º 128662775, intimando-se o perito nomeado.
Intime-se o INSS para comprovar o depósito dos honorários periciais, de acordo com os arts. 9º e 10 da Resolução n.º 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ/RJ.
Em seguida, intime-se o perito para informar a data e local da produção da prova.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e do local, indicados pelo perito para a produção da prova, devendo a autora ser intimada para comparecer à perícia designada trazendo documentos que comprovem sua patologia.
Cientifique-se o perito para responder aos quesitos indicados na Recomendação Conjunta CNJ n.º 1 de 15/12/2015, transcritos abaixo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos.
Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do perito.
Ao final, cumpridas as determinações explicitadas acima, venham os autos à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
21/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ORLANDO RIBEIRO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAELE FERNANDES DUARTE CARVALHO VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAELE FERNANDES DUARTE CARVALHO VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FREDISON DE SOUZA NEVES - CPF: *36.***.*95-32 (AUTOR).
-
03/07/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809150-28.2025.8.19.0054
Thamyris Acacio Ferreira dos Reis Fuly
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Telmo Marques de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 10:53
Processo nº 0006007-75.2012.8.19.0036
Itau Unibanco S.A
Padaria Mundo Novo
Advogado: Salvador Rodrigues Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2012 00:00
Processo nº 0813643-89.2025.8.19.0008
Jose Benicio da Silva
Super e Suplementos Alimentares LTDA
Advogado: Janaina Ferreira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 12:10
Processo nº 0806306-69.2023.8.19.0024
Marlene Iria Martins
Claudio Martins Caetano
Advogado: Anderson Martis Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 11:11
Processo nº 0813764-20.2025.8.19.0008
Yasmim Cardoso da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Tiago Luiz Radaelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 10:45