TJRJ - 0813645-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LEA MARIA DA SILVA VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0813645-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: LEA MARIA DA SILVA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 11:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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30/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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