TJRJ - 0803128-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTHER RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803128-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTHER RODRIGUES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTHER RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:38
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:45
Expedição de Informações.
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19/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/06/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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