TJRJ - 0826116-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826116-17.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de Justiça, uma vez que não há interesse de incapazes em apreço, bem como qualquer outra razão para que se acolha o pleito, eis que o sigilo é exceção em um sistema jurídico de total acesso dos atos processuais.
Assim, à Serventia para retificar a autuação, desabilitando a opção de segredo de Justiça.
Regularize-se o processamento do feito; 2.
Cuida-se de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Sustenta que o réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
Em ind. 192044723, consta notificação extrajudicial que comprova a mora do devedor, na forma do art. 2º, (sec)2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Ante o exposto, considerando estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o respectivo mandado.
Observada a norma do (sec) 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º (sec) 2º do Decreto-lei nº 911/69.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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