TJRJ - 0806090-15.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806090-15.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANE GOMES DO NASCIMENTO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A. Às partes sobre o Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça, com nova tese, revisada: 1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
B. Após, voltem para impulso adequado.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:17
em cooperação judiciária
-
01/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:40
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de IVANE GOMES DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de JONNY DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803248-21.2025.8.19.0046
Suelen Farias
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Higor de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 17:34
Processo nº 0800507-78.2025.8.19.0055
Katia Azevedo Ribeiro Pedro
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:46
Processo nº 0801533-81.2023.8.19.0023
Marinho Maia Fonseca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora da Conceicao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 11:52
Processo nº 0800198-57.2025.8.19.0055
Gracielle Silva do Amparo
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 19:33
Processo nº 0800065-14.2024.8.19.0002
Fl Brasil Holding Logistica e Transporte...
Communika Telecom Eireli - ME
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 11:16