TJRJ - 0818545-16.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:55
Outras Decisões
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22/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) INTIME-SE o executado da decisão de id. 191080399 no endereço em que foi citado (id. 177225822 ): Condomínio Pedra de Itaúna, Edifício Verdes Mares, apartamento 1206, localizado na Avenida Luiz Aranha, 890 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793-810.
Deverá ser excluído do sistema qualquer outro endereço do réu. 2) Id. 196334884: DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, na modalidade TEIMOSINHA, através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor remanescente da execução - R$ 29.519,65. 3) DEFIRO a consulta aos sistemas conveniados RENAJUD (pesquisa de veículos) e INFOJUD (última declaração de imposto de renda).
Seguem em anexo. 4) DEFIRO o pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes.
OFICIE-SE, de forma eletrônica, ao SERASA, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 06/2014, determinando a inclusão da parte Executada em seus cadastros, conforme previsto no artigo 782, (sec)(sec) 3º e 5º, do CPC, informando o nome completo, endereço e CPF do executado bem como o valor do débito -R$ 29.519,65. 5) AGUARDE-SEpelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
19/08/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE MELO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:06
Outras Decisões
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08/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Marlon Espingarda Pinheiro em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Marlon Espingarda Pinheiro em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 01:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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