TJRJ - 0801381-57.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA FERRO SERRA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801381-57.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA FERRO SERRA RÉU: WAGNER LIMA E SÁ Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se.Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:26
Homologada a Transação
-
13/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2025 20:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930294-31.2025.8.19.0001
Marcos Vinicius Migon Archanjo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jacira de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 16:20
Processo nº 0804644-94.2025.8.19.0252
Esther Barbosa Padilha
Claudio Lourenco Nunes
Advogado: Vinicius de Freitas Penaterim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 15:27
Processo nº 0915424-78.2025.8.19.0001
Banco Volkswagen S.A.
Marcos Vinicius da Silva Roboredo
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 09:45
Processo nº 0812327-95.2025.8.19.0087
Eliana Gonzaga Oliveira Siqueira
Arsenal Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Marlisson Maia Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 16:38
Processo nº 0801955-71.2025.8.19.0254
Fernando de Serpa Pinto e Carvalho
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 09:25