TJRJ - 0917466-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:52
Declarada incompetência
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08/09/2025 14:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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08/09/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 21:54
Juntada de Petição de contracheque
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15/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0917466-03.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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