TJRJ - 0869816-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0869816-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA MARIA NUNES MONTEIRO RÉU: PAULO ROBERTO MACHADO CARNEIRO A documentação apresentada pela autora não evidencia a situação de pobreza, cuja demonstração a lei exige como condição para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Afinal, o que se verifica é que seus rendimentos anuais, bens, direitos e aplicações financeiras são incompatíveis com os de pessoas juridicamente necessitadas.
Além disso, ainda que se trate de pessoa idosa, percebe rendimentos acima de 10 (dez) salários mínimos mensalmente (valor bruto), que são definidos pela Lei Estadual nº 3.350/99 para a isenção das custas judiciais e emolumentos Depreende-se, assim, que a autora tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça à requerente.
Venham as custas de ingresso e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
07/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARIDA MARIA NUNES MONTEIRO - CPF: *38.***.*23-34 (AUTOR).
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06/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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