TJRJ - 0809274-65.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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15/09/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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15/09/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0809274-65.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA DA SILVA SCHETTINE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
NILÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 00:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 00:08
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/08/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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