TJRJ - 0825963-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825963-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MATHEUS MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Defiro gratuidade de justiça.
 
 O Município de Niterói firmou, com o Tribunal de Justiça deste Estado, Protocolo Institucional referente ao processo administrativo nº 052.537/2016, com vista à dispensa de designação de audiência inicial de conciliação, nos feitos em que figure como parte.
 
 Por esta razão, deixo de designar o ato previsto pelo artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
 
 Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
 
 NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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                                            09/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2025 17:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO MATHEUS MOREIRA - CPF: *38.***.*43-15 (AUTOR). 
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                                            05/08/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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