TJRJ - 0808627-12.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:55 Decorrido prazo de FERNANDO BRAGANCA SIMOES DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0808627-12.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BRAGANCA SIMOES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO BRAGANÇA SIMÕES DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS.
 
 Narra a parte autora, em síntese, que aderiu, em 10/10/2022, ao Programa de Proteção Veicular da Ré - APVS da parte ré, para proteção da motocicleta HONDA XRE 300 ADVENTURE FLEX, ANO 2022, CHASSI Nº 9C2ND1120PR202819.
 
 Relata que informou todos os seus dados pessoais e veiculares, incluindo sua CNH de categoria "B", que constou expressamente do contrato.
 
 Aduz que sofreu acidente de trânsito com sua motocicleta em 28/06/2023.
 
 Afirma que solicitou os serviços da parte ré, mas recebeu a negativa de cobertura, sob o argumento de que sua CNH não era da categoria exigida para a condução da motocicleta (categoria A).
 
 Alega que a recusa injustificada e contraditória, formalizada por meio de notificação extrajudicial, impediu de utilizar seu bem, essencial à sua rotina diária, impondo-lhe prejuízos financeiros contínuos, acúmulo de despesas não previstas e situação de vulnerabilidade injusta.
 
 Diante do exposto, requer a condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais e morais.
 
 A inicial veio acompanhada de documentos (ID 213490388 e anexos).
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastros, para que apresente contestação no prazo de quinze dias.
 
 Deixo para designar audiência de conciliação após o contraditório, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
 
 Intime-se a parte autora para ciência.
 
 ITABORAÍ, 17 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            21/08/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO BRAGANCA SIMOES DA SILVA - CPF: *41.***.*85-40 (AUTOR). 
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                                            31/07/2025 17:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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