TJRJ - 0819370-11.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819370-11.2025.8.19.0208 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANAMARIA GOMES FIGUEIREDO FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANAMARIA GOMES FIGUEIREDO FREITAS RÉU: PRISCILA GOMES FIGUEIREDO FREITAS Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819370-11.2025.8.19.0208 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANAMARIA GOMES FIGUEIREDO FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANAMARIA GOMES FIGUEIREDO FREITAS RÉU: PRISCILA GOMES FIGUEIREDO FREITAS Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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