TJRJ - 0805147-50.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO ALMEIDA CRUZ - CPF: *34.***.*47-81 (AUTOR).
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18/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA CRUZ em 16/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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27/05/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/05/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:34
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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