TJRJ - 0806660-21.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806660-21.2023.8.19.0210 AUTOR: MARIANA CONCEICAO DA SILVA PINTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato existente entre as partes bem como o direito da parte autora em proceder a revisão das cobranças incidentes.
Ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC/15 cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, com ou sem manifestação das partes e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
21/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:48
Outras Decisões
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17/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA CONCEICAO DA SILVA PINTO - CPF: *34.***.*44-70 (AUTOR).
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05/07/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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