TJRJ - 0803937-70.2023.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:47
Documento
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25/09/2025 00:05
Publicação
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23/09/2025 10:16
Documento
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18/09/2025 17:50
Mero expediente
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18/09/2025 13:55
Conclusão
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18/09/2025 13:53
Documento
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28/08/2025 11:19
Documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803937-70.2023.8.19.0067 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0803937-70.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00744081 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 APELANTE: MICHELE SILVA BASTOS ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA OLIVEIRA OAB/RJ-221881 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelações Cíveis.
Relação de Consumo.
Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Dano Moral.
Alegação de Falha na prestação do serviço.
Sentença de procedência.
Irresignação de ambas as partes.
Reforma parcial.
Réu que não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo certo que isso era ônus que lhe competia, até porque seria impossível a autora comprovar fato negativo.
Falha na prestação do serviço caracterizada, nos termos do art. 14, §3º, do CDC.
Condenação na obrigação de fazer como consequência natural da procedência do pleito autoral.
Dano moral configurado, uma vez que restou comprovada a fraude perpetrada por terceiro.
Fortuito interno que não rompe com o nexo de causalidade.
Aplica-se ao caso a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Valor fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais) que atende aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Incidência a contrário senso do verbete sumular nº 343, deste Egrégio Tribunal.
Correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. -
26/08/2025 11:26
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 14:09
Procedência em Parte
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 139ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803937-70.2023.8.19.0067 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0803937-70.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00744081 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 APELANTE: MICHELE SILVA BASTOS ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA OLIVEIRA OAB/RJ-221881 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
21/08/2025 11:05
Conclusão
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21/08/2025 11:00
Distribuição
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20/08/2025 13:44
Remessa
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20/08/2025 13:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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