TJRJ - 0812806-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812806-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULLO CHRISPIM, SARA MAXIMO CHRISPIM RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT, UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Através da sentença de ID 133585630, foi imposta, às rés, a obrigação de "restabelecerem o contrato de plano de saúde da Autores, emitindo os boletos com novos vencimentos, exceto em relação ao período de cancelamento do contrato".
O autor alega que a obrigação foi cumprida intempestivamente, pugnando pela aplicação da multa diária prevista. À hipótese é de ser observado o verbete da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
No caso do feito, inocorreu a intimação pessoal das rés, não se podendo falar, portanto, em mora no cumprimento, razão pela qual não incidem as astreintes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento da execução e, por consequência, determino a baixa e o arquivamento do presente feito.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
09/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 20:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMULLO CHRISPIM em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de SARA MAXIMO CHRISPIM em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:50
Outras Decisões
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04/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROMULLO CHRISPIM em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SARA MAXIMO CHRISPIM em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 13:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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