TJRJ - 0875188-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875188-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MARCELO MOREIRA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALAN MARCELO MOREIRA BARRETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: i) a responsabilidade da parte ré pelo evento danoso suportado pelo autor; ii) e a configuração e extensão dos danos morais.
Para tanto, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA e nomeio perito do Juízo o Dr.
Celestino Esteves Pereira, tel. (21) 99997-8785.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), compatíveis com o trabalho a ser realizado, sendo importante destacar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para dar início aos trabalhos.
Com a juntada do laudo, desde já determino abertura de vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à 24ª Delegacia de Polícia para que seja encaminhado a este Juízo a cópia integral do Inquérito nº 024-01693/2020.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes.
No que se refere ao vídeo disponibilizado por meio dos links constantes nos IDs 124815628 e 145509416, verifica-se que as imagens ali contidas possuem relevância não apenas para este Juízo, mas também para eventual apreciação pelo Tribunal de Justiça, em caso de interposição de agravo de instrumento ou apelação por qualquer das partes, bem como, se necessário, pelos Tribunais Superiores.
Diante disso, mostra-se imprescindível a preservação do conteúdo da referida mídia por prazo indeterminado.
Tal medida, entretanto, não pode ser assegurada quando a disponibilização ocorre apenas por meio de link, já que o Poder Judiciário não detém controle sobre a manutenção do arquivo em ambiente virtual.
Assim, determino que o vídeo mencionado seja juntado em meio físico (CD ou pen drive), para ser devidamente acautelado em cartório.
Após o devido acautelamento, proceda o cartório ao upload do arquivo no PJe Mídias, intimando-se as partes, em seguida, para ciência.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto -
19/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GLEICIANE JANAINA DE ALMEIDA NONATO FUSCO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:51
Outras Decisões
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29/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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