TJRJ - 0060233-84.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:01
Confirmada
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0060233-84.2025.8.19.0000 Assunto: Ameaça / Crimes contra a liberdade pessoal / DIREITO PENAL Origem: SAO JOAO DA BARRA J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0007370-12.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00650744 IMPTE: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663 IMPTE: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO OAB/RJ-146807 PACIENTE: MAICON RAMOS MARTINS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SAO JOAO DA BARRA Vit: SIGILOSO Relator: DES.
CAIRO ITALO FRANÇA DAVID Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS Nº 0060233-84.2025.8.19.0000 IMPETRANTE (ADVOGADO): DR.
CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO (Ativo) IMPETRANTE (ADVOGADO): DR.
CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO (Ativo) PACIENTE: MAICON RAMOS MARTINS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOAO DA BARRA VÍTIMA: SIGILOSO RELATOR: DES.
CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID
Vistos.
Ação constitucional impetrada em favor de MAICON RAMOS MARTINS, em que a defesa alega que ele, denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 147 (por duas vezes), 150 (por duas vezes) e 24-A da Lei 11.340/06 (por duas vezes), todos na forma da Lei Maria da Penha e na forma do artigo 69 do CP, sofre constrangimento ilegal decorrente do decreto prisional, sem a presença dos requisitos autorizadores, requerendo, assim, a revogação da prisão.
Contudo, segundo se colhe das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora (peça 000018), a prisão preventiva do paciente foi revogada, sendo determinada a expedição do respectivo Alvará de Soltura.
Destarte, o presente habeas corpus perdeu o objeto.
Em sendo assim, julgo prejudicado o writ, nos termos do artigo 659, do CPP1.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
DES.
CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID Relator 1 Art. 659.
Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Criminal 0060233-84.2025.8.19.0000-HC -
20/08/2025 11:19
Recurso prejudicado
-
13/08/2025 13:42
Conclusão
-
08/08/2025 16:32
Confirmada
-
07/08/2025 19:00
Mero expediente
-
06/08/2025 17:08
Conclusão
-
30/07/2025 15:52
Expedição de documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
25/07/2025 13:04
Expedição de documento
-
24/07/2025 19:44
Requisição de Informações
-
24/07/2025 17:32
Conclusão
-
24/07/2025 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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