TJRJ - 0812626-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 14:00
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CELEIDA DE FATIMA OLIVEIRA ROBERTO MOVEIS E DECORACOES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO ROCHA DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812626-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROCHA DE ARAUJO RÉU: CELEIDA DE FATIMA OLIVEIRA ROBERTO MOVEIS E DECORACOES Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 23:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
16/07/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825187-53.2025.8.19.0209
Caroline Cunha Gualberto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Brandao Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:45
Processo nº 0932599-85.2025.8.19.0001
Andre Brunel Pereira dos Santos
Fisia Comercio de Produtos Esportivos S....
Advogado: Priscila Soares Satil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 16:42
Processo nº 0827409-91.2025.8.19.0209
Rafaela Garcia Silva Macedo
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 18:19
Processo nº 0900466-87.2025.8.19.0001
Larissa Vidal Negreiros de Azevedo
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Luciana Tasca Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 11:29
Processo nº 0002593-12.2020.8.19.0029
Thiago Augusto de Menezes Mendes
Prudential do Brasil Vida em Grupo S A
Advogado: Juliana Guedes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2020 00:00