TJRJ - 0801208-09.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MR 2015RESTAURANTE LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801208-09.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MR 2015RESTAURANTE LTDA HERDEIRO: MIRIAN DE JESUS ALMEIDA, MONICA DE CASSIA LESSA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, sem manifestação da parte autora à intimação Id 129969664, conforme certidão Id 141256074, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 20 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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23/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 04:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:18
Outras Decisões
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14/07/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:16
Decretada a revelia
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10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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