TJRJ - 0808693-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
17/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de HEITOR COELHO SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de HEITOR COELHO SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808693-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2025 20:22:51 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: HEITOR COELHO SILVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias,sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimadopara apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese,sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamentodeverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentençacuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:21
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 20:22
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800872-73.2025.8.19.0204
Celia Maria dos Santos Souza
Associacao dos Ativos Inativos Pens das ...
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 12:48
Processo nº 0019332-97.2018.8.19.0007
Celia Regina Goncalves
Implant Center Vr LTDA
Advogado: Germano Leal Magacho Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2018 00:00
Processo nº 0827081-63.2023.8.19.0038
Fabio Pereira Machado
Banco Bradesco SA
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 14:32
Processo nº 0839588-06.2024.8.19.0205
Condominio Parque Riversul
Celines Santana da Silva
Advogado: Jimmyson Jacob Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:51
Processo nº 0811485-57.2022.8.19.0205
Murilo de Mattos Grandini
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Atahil Paixao Rollim da Silva Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 18:25